Fiança Locatícia
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Você é inquilino?
Agilize a locação do imóvel e dispense o fiador e caução.
O seguro Fiança Locatícia substitui o fiador;
Não é necessário deixar cheque caução;
Serviços emergenciais gratuitos em algumas modalidades contratadas;
Valor do seguro pode ser parcelado em até 12 vezes (dependendo da seguradora);
Ágil processo de locação: análise cadastral realizada de forma online;
Desconto em transportadoras para serviços de mudança;
Garantias adicionais para encargos mensais, pintura e danos ao imóvel.
Você é inquilino?
Agilize a locação do imóvel e dispense o fiador e caução.
O seguro Fiança Locatícia substitui o fiador;
Não é necessário deixar cheque caução;
Serviços emergenciais gratuitos em algumas modalidades contratadas;
Valor do seguro pode ser parcelado em até 12 vezes (dependendo da seguradora);
Ágil processo de locação: análise cadastral realizada de forma online;
Desconto em transportadoras para serviços de mudança;
Garantias adicionais para encargos mensais, pintura e danos ao imóvel.
Você é o proprietário do imóvel?
Garanta o pagamento do aluguel, da multa locatária, os custos com despejo e os danos ao imóvel
O seguro Fiança Locatícia é garantia de pagamento do aluguel e de multa moratória, sendo até 30x o valor do aluguel (conforme a cobertura contratada);
Substitui o fiador;
Possibilidade de contratar coberturas adicionais: danos ao imóvel, multa por rescisão contratual, pintura interna e externa do imóvel;
Renovação garantida sem reanálise cadastral (desde que respeitadas as condições de renovação);
Serviços de mão de obra para reparos emergenciais gratuitos para manutenção do imóvel;
Análise de cadastro é realizada pela seguradora, proporcionando mais segurança;
Sem custos com uma eventual ação de despejo;
O período de vigência do seguro pode ser anual ou pelo período do contrato de locação
Você é o proprietário do imóvel?
Garanta o pagamento do aluguel, da multa locatária, os custos com despejo e os danos ao imóvel
O seguro Fiança Locatícia é garantia de pagamento do aluguel e de multa moratória, sendo até 30x o valor do aluguel (conforme a cobertura contratada);
Substitui o fiador;
Possibilidade de contratar coberturas adicionais: danos ao imóvel, multa por rescisão contratual, pintura interna e externa do imóvel;
Renovação garantida sem reanálise cadastral (desde que respeitadas as condições de renovação);
Serviços de mão de obra para reparos emergenciais gratuitos para manutenção do imóvel;
Análise de cadastro é realizada pela seguradora, proporcionando mais segurança;
Sem custos com uma eventual ação de despejo;
O período de vigência do seguro pode ser anual ou pelo período do contrato de locação
Perguntas
Frequentes
Ao alugar um imóvel, seja ele residencial ou comercial, o inquilino deve apresentar um fiador. O seguro Fiança Locatícia, por ser a substituição desse fiador, deve ser contratado por quem está alugando o imóvel.
O valor do seguro pode variar de uma a três vezes o valor do aluguel, e pode ser parcelado conforme as regras de cada seguradora (algumas possibilitam pagamento em até 12 vezes).
Haverá um acréscimo caso o segurado opte por contratar garantias adicionais como, por exemplo, rescisão contratual, danos ao imóvel e pinturas internas e externas.
Antes de contratar o seguro Fiança Locatícia, a seguradora solicitará alguns dados pessoais para análise. Essa análise verificará os compromissos financeiros atuais do inquilino, a possibilidade de arcar com as despesas do aluguel e também se o nome está inscrito no SPC Serasa.
Para realizar essa análise cadastral, as seguradoras cobram um valor entre R$50,00 a R$100,00. Não há devolução em nenhuma hipótese.
Sim. Caso o seguro tenha sido totalmente pago, o inquilino receberá de volta os valores referentes aos meses que faltam para completar a vigência. Entretanto, incidirão multas e taxas (previstos em contrato).
O proprietário do imóvel sempre estará garantido quanto ao pagamento do aluguel. No entanto, o inquilino deverá acertar o valor do aluguel atrasado e seus devidos encargos junto à seguradora. Caso isso não ocorra de forma amigável, a seguradora contratada poderá acionar uma decisão judicial.
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