SEGURO CONDOMÍNIO

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Condomínios

Deixe a preocupação para a seguradora. Diversidade de coberturas para a tranquilidade de síndicos e condôminos.

Tipos de condomínios

Seguro destinado para condomínios residenciais verticais ou horizontais, mistos, comerciais, escritórios, consultórios, flats, shopping centers e apart-hotéis

Condomínios

Deixe a preocupação para a seguradora. Diversidade de coberturas para a tranquilidade de síndicos e condôminos.

  • Cobertura contra incêndio, explosão e fumaça;

  • Danos elétricos;

  • Perda ou pagamento de aluguel;

  • Subtração de bens;

  • Quebra de vidros;

  • Impacto de veículos terrestres e aéreos;

  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo;

  • Responsabilidade civil familiar;

  • Escritório em residência;

  • Desmoronamento.

Coberturas

Cobertura simples

Incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.

Cobertura ampla

Inclui, adicionalmente, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos, greves e lock out, portões, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações.

Coberturas adicionais possíveis

Alagamento; danos aos jardins; danos morais; desmoronamento; despesas fixas; danos materiais dos moradores causados por incêndio e explosão; portões e cancelas; painéis, anúncios luminosos e letreiros; quebra de vidros (fachadas de prédio, muros, janelas, portas e balcões); responsabilidade civil; greves e tumultos; vida e acidente pessoais de funcionários; subtração de valores e chuveiros automáticos.

VANTAGENS

Além de atender à lei obrigatória, coberturas adicionais asseguram tranquilidade financeira a síndicos e condôminos ao reduzir a necessidade futura de rateios extraordinários.

Nossas seguradoras

Perguntas

Frequentes

As coberturas obrigatórias, de acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, são incêndio, raio e explosão: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Porém, é possível contratar diversas coberturas adicionais para que outros riscos pelos quais o condomínio possa estar vulnerável sejam também cobertos.

Entre as coberturas que podem ser contratadas à parte, as mais comuns são as coberturas para danos elétricos, responsabilidade civil, vidros e garagista (para roubos ou avarias ocorridos dentro da garagem).

A cobertura condominial abrange todos os danos que possam ocorrer na estrutura do prédio e áreas comuns, e incluem tudo o que se refere a propriedade do condomínio em si: equipamentos, mobília de uso comum, elevadores, antenas, itens de decoração. Deve-se, entretanto, sempre ficar atento à causa do ocorrido: o fato que provocou o incidente possui cobertura na apólice?

Quando se trata de condomínios verticais (estilo apartamentos), a cobertura também se estende a toda parte física, como paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura. Vale lembrar aqui a necessidade de atenção para o valor da indenização que está sendo contratado. Caso algum incêndio aconteça e tenha impacto em todo o edifício, o valor da indenização deverá ser dividido entre todas as unidades do local. 

No caso de condomínios horizontais (onde cada condômino constrói sua própria casa), somente as áreas comuns estão seguradas.

Algumas seguradoras estabelecem valor de franquia. Tudo dependerá das condições contratadas e discriminadas em apólice.

Cada apólice tem validade de um ano, sendo necessária a renovação.

Nossa corretora é especializada em oferecer diversas modalidades de seguros e benefícios para pessoas físicas e empresas. 

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